Tomar posse de um imóvel pode parecer algo ruim, ou até mesmo, não previsto por lei. Porém, o que muitas pessoas não sabem é que, legalizar um terreno através do princípio de usucapião, não só é previsto por lei, como também atende a uma função social.
Sendo assim, o princípio do usucapião defende que nenhuma propriedade privada deveria permanecer abandonada e destituída de uma função social. Dessa forma, e apoiado pelo Código Civil de 2002, é previsto por lei que: “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”
Por isso, o usucapião é um direito do cidadão. Com isso você pode ter acesso, de forma legal, a tão sonhada casa própria realizando a legalização do seu terreno.
Portanto, neste artigo vamos te mostrar as 4 categorias do usucapião e a documentação que você precisa para iniciar o processo de legalização do seu imóvel.
O que é Usucapião?
A palavra usucapião, originada do latim e que significa “adquirir pelo uso”, representa uma das maneiras de tomar posse e adquirir um imóvel. Sendo assim, essa forma de apropriação exige alguns pré-requisitos, que são:
- Posse do local por determinado período de tempo;
- Habitar o local de forma ininterrupta;
- Não haver contestamento do antigo dono.
Porém, além desses pré-requisitos básicos, existem outros que variam de acordo com a situação de posse, dependendo da categoria de usucapião em que esta se encaixa.
Categorias do Usucapião:
Como dito anteriormente, a usucapião tem diferentes modalidades, sendo elas: usucapião ordinária, usucapião extraordinária e usucapião especial (que pode ser: urbana e rural).
- Usucapião ordinária: Quando ocorre a posse do imóvel de maneira calma e pacífica, de forma ininterrupta, sem oposições (do dono do imóvel) e por um período de tempo de 10 anos. Esse tempo pode reduzir para 5 anos no caso da realização de investimentos de cunho social e econômico, ou caso aquela seja sua moradia habitual e atual.
- Usucapião extraordinária: Quando ocorre a posse de maneira justa, também sem oposições, por um período ininterrupto de tempo de pelo menos 15 anos. De forma similar a modalidade ordinária, o tempo pode reduzir para 10 anos no caso da realização de obras ou serviços produtivos, ou caso aquela seja sua moradia habitual e atual.
- Usucapião especial urbana: Quando a posse do imóvel acontece calma e pacificamente, de maneira ininterrupta, sem oposições (do dono do imóvel) e por um período de tempo mínimo de 5 anos. além disso, a área do local deve ser menor que 250 metros quadrados, se for individual, ou maior que 250 metros quadrados, caso seja coletiva.
- Usucapião especial rural: Quando a posse ocorre sem oposições, onde o indivíduo não é dono de outro imóvel, em uma área de no máximo 50 hectares, onde ele produz seu trabalho e estabelece sua moradia, e por um período de tempo mínimo de 5 anos.
Documentos necessários
Antes de qualquer coisa, é de extrema importância que a pessoa que deseja legalizar a posse de um imóvel tenha os documentos exigidos para dar entrada com o processo de usucapião:
1. RG e CPF da parte;
2. Certidão de casamento;
3. Planta e/ou croqui do imóvel;
4. Comprovantes de residência;
5. Matrícula atualizada do imóvel;
6. Comprovantes de pagamento do IPTU;
7. Fotos de todos os cômodos do imóvel;
8. Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse;
9. Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de luz;
10. Nome e endereço dos vizinhos;
11. Cópia da última declaração de IR, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda;
12. Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o mesmo é utilizado para sua moradia e da sua família.
Esses são alguns dos documentos que podem ser exigidos pela prefeitura para dar entrada no processo de usucapião. Porém, é muito importante que exista a verificação com a prefeitura de seu município, ou com o cartório mais próximo, pois essas exigências podem ser diferentes de acordo com o tempo e região.
Nós, da Meta Consultoria, realizamos o serviço de Legalização de Terrenos, o qual é fundamental para o processo de usucapião. Dessa maneira, nossos consultores desenvolvem as plantas do seu imóvel e adequando-as de acordo com as normas técnicas e exigências solicitadas. Entre em contato conosco e consiga a legalização do seu imóvel!