Quais são as principais dúvidas da autovistoria?

1. Introdução:

Ajudando a garantir maior segurança aos seus moradores
e benefícios para a gestão do administrador do imóvel, a
autovistoria predial é um dos principais fatores que auxiliam
uma boa administração e, por isso, saber da sua devida
importância e como um bom processo desse é feito, vai ajudar a
trazer várias vantagens para um planejamento de gestão do dia
a dia.
Para esclarecer qualquer questão e te ajudar a não cair no
erro, a Meta Consultoria achou importante falar um pouco mais
sobre o que de fato é a autovistoria predial, como ela deve ser
feita e qual a sua importância.

2. O que é Autovistoria:

É uma inspeção predial realizada por perito ou empresa
legalmente habilitada, com o objetivo de avaliar o estado geral
da edificação no que diz respeito à sua preservação, estabilidade
e segurança.
Os profissionais atuam como “clínico geral” do edifício,
fazendo um diagnóstico geral e recomendando exames
complementares, implementando medidas corretivas quando
apropriado, que podem envolver profissionais de diversas
especialidades.

3. Qual a importância:

Além de cumprir as obrigações legais impostas pelo
município, o objetivo da fiscalização é garantir a integridade de
todo o edifício. Ou seja, garante que todas as normas sejam
seguidas, desde peças estruturais até tubulações e rotas de
fuga.
Após inspeção e reforma, o edifício se tornará um local
seguro para viver e trabalhar, não só reduzindo a probabilidade
de acidentes, mas também preservando os sistemas de
proteção e rotas de fuga em caso de acidente.

4.Conclusão:

Portanto, há uma clara necessidade de fiscalizações
regulares, conforme exigido por lei, para evitar possíveis multas
e garantir o bem-estar dos moradores do imóvel. Por isso, a
Meta Consultoria oferece esse serviço e está disposta a te ajudar.

5. Perguntas Frequentes:

  1. Como saber se sou responsável por um imóvel?
    De acordo com o § 2º do artigo da Lei Complementar nº 126
    de 2013, “entende-se por responsável pelo imóvel para os efeitos
    desta Lei Complementar o condomínio, o proprietário ou o
    ocupante do imóvel, a qualquer título, conforme o caso”.
  2. Quais imóveis devem, obrigatoriamente, realizar
    vistorias técnicas periódicas?
    Todos os imóveis existentes no município, excetuando:
    ● Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares;
    ● Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a
    concessão do “Habite-se”;
    ● As edificações com até dois pavimentos e área total
    construída inferior a 1.000m²;
    ● As edificações situadas em áreas de especial interesse
    social.
  3. Quais as consequências caso o condomínio não realize a
    autovistoria no tempo determinado?
    Estará sujeito à notificação e a multas previstas no § 1º do
    artigo 4º da Lei Complementar nº 126 de 2013, e também pode
    ser responsabilizado civil e criminalmente por danos gerados
    que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venham
    a causar aos moradores ou terceiros.
  4. Qual o prazo para a comunicação da vistoria técnica?
    De acordo com o disposto no art. 1º do Decreto nº
    37.426/2013, no Município do Rio de Janeiro, a autovistoria deve
    ser realizada com intervalo máximo de 05 anos.
    Quanto aos demais municípios, deve-se verificar,
    inicialmente, se existe lei de âmbito municipal disciplinando a
    autovistoria. No Estado do Rio de Janeiro, está em vigor a Lei nº
    6.400/2013, que estabelece a obrigatoriedade de autovistoria a
    cada 10 anos nos edifícios com menos de 25 anos de vida útil, a
    contar do “habite-se”, e a cada 05 em edifícios com mais de 25
    anos de vida útil. Cabe ao município a responsabilidade pela
    elaboração do modelo do Laudo Técnico de Vistoria Predial
    (LTVP).
  5. Qual tipo de profissional deve ser contratado pelo
    responsável do imóvel para realizar a vistoria?
    A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro,
    arquiteto ou empresa legalmente habilitada nos seus
    respectivos Conselhos Profissionais (CREA-RJ ou CAU/RJ).
    Em qualquer trabalho contratado, deve-se exigir o número
    do registro profissional e a apresentação da ART do engenheiro
    ou RRT do arquiteto.
  6. O que deve ser vistoriado?
    O que precisa ser vistoriado será definido pelo profissional
    contratado conforme as especificidades de cada edificação. Ele,
    como profissional qualificado e legalmente habilitado, saberá
    definir o que terá que vistoriar para atestar as condições de toda
    a edificação no que diz respeito à conservação, estabilidade e
    segurança.
    Os responsáveis pelos imóveis devem ficar atentos às
    conclusões do laudo para que estas se refiram a toda a
    edificação, aí incluídas as partes comuns, particulares, cobertas,
    descobertas, fachadas etc. Para auxiliar essa checagem, acesse
    (Checklist | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
    Rio de Janeiro) para identificar os principais sistemas
    construtivos que devem ser inspecionados, assim como os
    aspectos que minimamente devem ser verificados em cada um
    desses sistemas.

6. CTA (Entre em contato):

Em caso de dúvidas ou para mais informações entre em
contato através dos nossos meios de comunicação
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